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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CUPIRA - PE

Estrutura Organizacional

Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete do Prefeito tem como atribuições assessorar diretamente o chefe do Executivo municipal na formulação, coordenação e supervisão das políticas públicas e das ações administrativas. Compete ao Gabinete organizar a agenda oficial do Prefeito, gerenciar a comunicação entre o Executivo e os demais poderes, órgãos públicos e a sociedade civil, além de articular a interlocução política e institucional. É responsável por coordenar a equipe de colaboradores diretos do Prefeito, acompanhar o andamento de projetos estratégicos e demandas prioritárias, e fornecer informações e análises que apoiem a tomada de decisões. O Gabinete também atua no atendimento a cidadãos, entidades e lideranças, promovendo a transparência administrativa e fortalecendo a imagem institucional da Prefeitura. Em suma, funciona como o núcleo central de apoio à gestão, garantindo o alinhamento, a eficiência e a agilidade na condução dos assuntos públicos municipais.

COMPETÊNCIAS

O Gabinete do Prefeito tem como competências assessorar diretamente o chefe do Executivo municipal na formulação, coordenação e supervisão das políticas públicas e ações administrativas. Compete ao Gabinete planejar e organizar a agenda oficial do Prefeito, gerenciar a comunicação entre o Executivo e os demais poderes, órgãos públicos e a sociedade civil, além de articular a interlocução política e institucional. O Gabinete também é responsável por coordenar a equipe de colaboradores diretos do Prefeito, acompanhar o andamento de projetos estratégicos e demandas prioritárias, bem como apoiar a tomada de decisões com informações e análises técnicas. Atua ainda na promoção da transparência administrativa, no atendimento a cidadãos e entidades, e no fortalecimento da imagem institucional da Prefeitura. Em suma, o Gabinete do Prefeito funciona como o núcleo central de apoio à gestão, garantindo o alinhamento e a eficiência na condução dos assuntos públicos municipais.

ORGANOGRAMA

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Assessoria de Comunicação Assessoria de Comunicação

ATRIBUIÇÕES

A Assessoria de Comunicação tem como atribuições planejar, organizar e executar as atividades relacionadas à comunicação institucional do município, garantindo a divulgação eficiente das ações governamentais e o fortalecimento da imagem pública da administração. Compete à Assessoria elaborar conteúdos para os diversos canais de comunicação, como releases, boletins, redes sociais, sites oficiais e materiais impressos, além de coordenar entrevistas, coletivas de imprensa e eventos de comunicação. É responsável pelo monitoramento da mídia, análise de cobertura jornalística e atendimento às demandas da imprensa e da população. A Assessoria também deve apoiar tecnicamente as secretarias e órgãos municipais na elaboração de campanhas, estratégias de comunicação e produção de materiais informativos, promovendo a integração e a coerência das mensagens institucionais. Além disso, atua na gestão da comunicação interna, promovendo o fluxo de informação entre os setores da administração e colaborando para a transparência e o diálogo com a sociedade.

COMPETÊNCIAS

A Assessoria de Comunicação tem como competências planejar, coordenar e executar as estratégias de comunicação institucional do município, promovendo a divulgação das ações, projetos e políticas públicas da administração municipal. Compete ao órgão gerir a comunicação interna e externa, garantindo a transparência e o acesso à informação para a população e para os veículos de imprensa. É responsável pela produção e distribuição de conteúdos em diferentes mídias, incluindo releases, matérias jornalísticas, redes sociais e material institucional, além de organizar entrevistas, coletivas de imprensa e eventos oficiais. A Assessoria de Comunicação também atua no monitoramento da imprensa, na gestão da imagem institucional e no fortalecimento do relacionamento com a sociedade civil e demais públicos estratégicos. Além disso, apoia tecnicamente as secretarias e órgãos municipais na elaboração de materiais comunicacionais, contribuindo para uma comunicação integrada, eficiente e alinhada às diretrizes do governo.

Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES

Coordenar, controlar e supervisionar todos os serviços públicos municipais;
Acompanhar e controlar cumprimento dos contratos administrativos relativos a pessoal e patrimônio;
Controlar o abastecimento, manutenção, guarda e movimentação dos veículos da Prefeitura;
Desenvolver atividades de disciplinamento e controle do trânsito no Município;
Exercer a guarda, controle, conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis da prefeitura;
Propor medidas e participar da elaboração do programa institucional de formação continuada do Servidor Municipal, para otimização da política global de recursos humanos;
Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito;
Propor os meios necessários ao controle e manutenção dos veículos;
Supervisionar vistorias periódicas;
Providenciar a renovação das licenças dos veículos;
Manter atualizado o cadastro dos motoristas;
Coordenar a programação dos veículos e motoristas em articulação com as Secretarias;
Supervisionar e controlar a movimentação dos veículos a serviço da Prefeitura;
Exercer o controle sobre o consumo de combustível, lubrificantes e peças dos veículos;
Acompanhar os serviços de recuperação e manutenção das viaturas.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Administração tem como competências planejar, coordenar, executar e supervisionar as políticas administrativas do município, garantindo a eficiência e a qualidade dos serviços públicos. Compete ao órgão gerir os recursos humanos, incluindo o recrutamento, seleção, capacitação, avaliação e desenvolvimento dos servidores públicos, além de administrar os processos de provimento e aposentadoria. Também é responsabilidade da Secretaria gerir os bens patrimoniais, materiais, serviços gerais e contratos administrativos, assegurando a correta utilização e manutenção dos recursos públicos. A Secretaria Municipal de Administração é responsável pela modernização dos processos internos, pela implementação de sistemas informatizados e pela promoção da inovação na gestão pública. Atua ainda no apoio logístico às demais secretarias, na coordenação das atividades de protocolo e no fortalecimento da governança institucional, contribuindo para a transparência, legalidade e eficiência na administração municipal.

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

ATRIBUIÇÕES


  • Desenvolver estudos e pesquisas visando ao incremento das atividades industriais e comerciais do município;

  • Incentivar as atividades agropecuária junto aos pequenos e médios produtores;

  • Desenvolver projetos agropecuários e acompanhar sua implantação;

  • Manter articulação com órgãos estaduais, federais e empresas privadas, objetivando a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de incentivo ao comércio, indústria e agropecuária;

  • Distribuir sementes a pequenos e médios produtores, bem como orientar a sua utilização;

  • Promover treinamentos em irrigação e outros temas relacionados a agropecuária;

  • Articular contatos com a Universidade, Escolas Técnicas e órgãos de apoio na área de agropecuária;

  • Orientar e desenvolver ações, visando ao melhor aproveitamento dos recursos hídricos;

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem como função coordenar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; controlar , coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura e abastecimento.

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador

ATRIBUIÇÕES


  • Promover e incentivar a realização de atividades culturais no Município;

  • Apoiar projetos e iniciativas relativas à promoção dos eventos artísticos e culturais;

  • Executar o Plano de Ação Cultural do Município em parceria com as demais esferas governamentais, empresários e organizações comunitárias;

  • Promover e articular intercâmbio de ações culturais com outros municípios;

  • Elaborar proposta de ação para divulgar o acervo cultural do município;

  • Adotar medidas que assegurem a conservação da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;

  • Exercer outras atividades correlatas a área de sua atuação;

  • Supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das atividades relacionadas à utilização pelos usuários dos acervos geral e especial;

  • Formular estratégias para atendimento ao público, proporcionando o livre acesso à informação;

  • Responsabilizar-se pela circulação do acervo;

  • Promover atividades sócio-culturais, visando despertar o gosto pela leitura e realizar eventos com o objetivo de atingir a integração da comunidade com os serviços de biblioteca;

  • Receber e encaminhar aos setores competentes, o usuário que solicitar informações específicas;

  • Orientar o usuário quanto a utilização do acervo;

  • Manter atualizada e organizada a coleção de referências;

  • Sugerir aquisição de material bibliográfico e recreativo, de acordo com as necessidades e interesses dos usuários;

  • Coordenar ações de desporto educacional e comunitário nas diversas formas;

  • Apoiar programas desportivos de órgãos e instituições escolares públicas;

  • Apoiar as ligas amadoristas do município;

  • Estimular e apoiar atividades desportivas nas comunidades urbanas e rurais do município;

  • Dotar o Centro Desportivo Municipal e estádio de futebol de instalações físicas, materiais e pedagógicas adequadas ao desenvolvimento do desporto escolar e comunitário.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador tem como competências planejar, coordenar, executar e fomentar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural, à promoção do turismo e ao incentivo às práticas esportivas amadoras no município. Compete ao órgão preservar e valorizar o patrimônio cultural local, apoiar manifestações artísticas e culturais, promover eventos, festivais e atividades que incentivem a participação comunitária e a difusão da cultura. No âmbito do turismo, a Secretaria é responsável por elaborar estratégias para atrair visitantes, desenvolver roteiros turísticos e fortalecer a infraestrutura turística, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da região. Quanto ao desporto amador, cabe à Secretaria incentivar a prática esportiva como instrumento de saúde, inclusão social e lazer, apoiando associações, clubes e eventos esportivos. Além disso, atua na articulação com entidades públicas e privadas, promovendo parcerias que ampliem as oportunidades culturais, turísticas e esportivas para a população.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

ATRIBUIÇÕES


  • Celebrar convênios com entidades públicas, particulares e comunitárias que se dediquem ao trabalho social para atender à população carente;

  • Investir na efetividade dos planos e programas comunitários voltados para a formação e exercício da cidadania plena;

  • Controlar e fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções destinadas a entidades de assistência social;

  • Arregimentar e integrar, no âmbito municipal, ações voltadas para idosos, famílias, crianças e adolescentes em situação de risco social;

  • Implantar e implementar ações articuladas com o Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Comissão Municipal de Emprego – CME;

  • Cadastrar, registrar e fiscalizar as associações não governamentais e congêneres ligadas diretamente à assistência social e expedir o competente certificado de atuação.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem como competências planejar, coordenar, executar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção da assistência social, à inclusão social e ao fortalecimento dos direitos humanos no âmbito do município. Compete ao órgão implementar programas e serviços de proteção social básica, especial e especial de alta complexidade, atendendo às populações em situação de vulnerabilidade e risco social. A Secretaria é responsável por articular ações intersetoriais com outras secretarias, organizações da sociedade civil e órgãos governamentais, visando a integração e a efetividade das políticas públicas. Entre suas atribuições estão o desenvolvimento de projetos que promovam a inclusão produtiva, o combate à pobreza, o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, além da promoção da cidadania e da garantia dos direitos sociais. A Secretaria também atua na gestão do sistema municipal de assistência social, na coordenação de conselhos e fóruns e no fortalecimento da participação comunitária, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Educação

ATRIBUIÇÕES


  • Atender ao educando no ensino fundamental, ofertando pelas escolas municipais, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e assistência à saúde;

  • Desencadear ações voltadas para a gestão democrática do ensino público municipal, criando e fortalecendo os órgãos colegiados, responsáveis pelo acompanhamento e avaliação da política educacional;

  • Coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual de Educação;

  • Elaborar planos de trabalho e a proposta orçamentária anual;

  • Manter a rede pública municipal em condições satisfatórias de funcionamento;

  • Exercer ação redistributiva em relação ao parque escolar municipal;

  • Orientar, acompanhar e avaliar a política educacional;

  • Assegurar a crescente profissionalização do pessoal docente e técnico da área educacional;

  • Articular, com entidades e órgãos da administração pública e privada, a fim de viabilizar o desenvolvimento artístico-cultural e desportivo no município;

  • Implementar a política para alfabetização de jovens e adultos;

  • Desenvolver projetos comprometidos com a melhoria do desempenho escolar de alunos com distorção da idade-série;

  • Implantar e implementar ações relacionadas com o Conselho Municipal de Educação, Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério e Conselho de Alimentação Escolar;

  • Realizar outras atividades que lhe sejam correlatas.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação tem como competências planejar, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas educacionais no âmbito do município, garantindo o acesso, a permanência e a qualidade da educação básica para todas as crianças e adolescentes. Compete ao órgão gerir a rede municipal de ensino, incluindo escolas, creches e demais unidades educativas, promovendo a formação continuada dos profissionais da educação e a valorização do magistério. É responsável pela elaboração e implementação do plano municipal de educação, pela gestão dos recursos financeiros destinados à área e pela articulação com órgãos estaduais e federais para o desenvolvimento de programas e projetos educacionais. A Secretaria também deve assegurar a inclusão social, a diversidade cultural, o combate à evasão escolar e o incentivo à participação da comunidade escolar no processo educativo. Além disso, atua na promoção de ações voltadas à educação integral, à inovação pedagógica e à melhoria dos índices de aprendizagem, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do município.

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES


  • Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;

  • Dirigir e executar a política de administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;

  • Realizar os estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como as providências executivas para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros;

  • Coordenar a contabilidade geral e a administração financeira do município;

  • Promover orientação e relacionamento com contribuintes municipais;

  • Controlar os investimentos públicos e a Dívida Pública do município;

  • Executar o orçamento do município pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos e entidades governamentais e programas especiais de governo;

  • Realizar o controle físico e contábil do patrimônio mobiliário da prefeitura;

  • Executar medidas para incrementar a receita tributária do município;

  • Exercer outras atividades correlatas atribuídas pelo prefeito.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Finanças tem como competências gerir, planejar e executar a política fiscal, tributária e financeira do município, assegurando a arrecadação eficiente das receitas e a aplicação responsável dos recursos públicos. Compete ao órgão elaborar a proposta orçamentária anual, acompanhar a execução orçamentária e financeira, coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de garantir o equilíbrio fiscal e a transparência da gestão pública. Também é responsabilidade da Secretaria administrar os tributos municipais, promover a fiscalização tributária, controlar os repasses e transferências financeiras, gerir a dívida pública e supervisionar os processos de contabilidade, tesouraria e patrimônio. Atua ainda na modernização dos sistemas de gestão fiscal, na orientação aos contribuintes e no apoio técnico às demais secretarias para uma gestão eficiente e integrada. Por fim, cabe à Secretaria assegurar o cumprimento das normas legais e dos princípios da responsabilidade fiscal, contribuindo para a sustentabilidade financeira e o desenvolvimento do município.

Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Governo é o órgão responsável pela articulação política e administrativa entre o Poder Executivo e os demais entes federativos, os órgãos públicos, os poderes constituídos e a sociedade civil. Compete à Secretaria de Governo coordenar a interlocução com o Poder Legislativo, acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Executivo, promover a integração entre as diversas secretarias e entidades da administração pública, além de planejar, supervisionar e executar ações estratégicas do governo. Também é atribuição da Secretaria promover a comunicação institucional, assegurar a transparência das ações governamentais, apoiar a formulação de políticas públicas e garantir a efetividade na implementação de programas e projetos prioritários. Atua ainda no monitoramento de metas e resultados, na coordenação de conselhos e comissões intersetoriais e no fortalecimento da participação social.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Governo tem como competências fundamentais a coordenação das relações institucionais e políticas do Poder Executivo com os demais poderes, órgãos públicos, entidades da sociedade civil e diferentes esferas de governo. É responsável por articular e integrar ações entre as secretarias e setores da administração pública, promovendo a coesão na execução das políticas públicas e assegurando o alinhamento das iniciativas governamentais com os interesses estratégicos da gestão. Compete ainda à Secretaria de Governo acompanhar a tramitação de projetos no Legislativo, prestar apoio técnico e político ao chefe do Executivo, coordenar programas prioritários, supervisionar a execução de metas institucionais e promover a transparência e a participação social nos processos decisórios. Também é sua atribuição apoiar a comunicação governamental, mediar demandas da população e fortalecer os canais de diálogo com lideranças comunitárias, políticas e empresariais.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES


  • Elaborar, coordenar e controlar a execução de planos, programas de desenvolvimento urbanístico, ambiental de duração anual e plurianual;

  • Projetar, implementar e manter obras e serviços de infraestrutura na cidade e no meio rural;

  • Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;

  • Avaliar e atender as demandas de infraestrutura das comunidades carentes, em articulação com as secretarias de Assistência Social e Agricultura;

  • Captar e controlar recursos necessários ao desenvolvimento da infraestrutura e serviços públicos;

  • Promover o desenvolvimento integrados sustentável da cidade;

  • Manter e ampliar os serviços públicos como: iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e correlatos;

  • Definir, acompanhar e avaliar, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, políticas de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como competências planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras e serviços relacionados à infraestrutura urbana e rural do município. Compete ao órgão desenvolver projetos de engenharia, realizar a construção, manutenção e recuperação de vias públicas, sistemas de drenagem, pontes, calçadas, praças e demais equipamentos urbanos. Também é atribuição da Secretaria zelar pela qualidade da mobilidade urbana, promover a urbanização de áreas públicas, gerenciar obras públicas em parceria com outras esferas de governo e supervisionar contratos e convênios relacionados à área. Além disso, atua na implementação de ações voltadas à melhoria da acessibilidade, à conservação de espaços públicos e à infraestrutura de apoio ao desenvolvimento urbano e social. A Secretaria é ainda responsável por apoiar tecnicamente outros setores da administração em projetos que envolvam obras e serviços de engenharia, contribuindo diretamente para o crescimento ordenado e sustentável do município.

Secretaria Municipal de Mulher Secretaria Municipal de Mulher

ATRIBUIÇÕES


  • Assessorar direta e imediatamente o Prefeito na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate a administração no âmbito municipal;

  • Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas a promoção da igualdade;

  • Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal da Mulher tem como competências formular, coordenar, executar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência contra a mulher e à valorização e autonomia feminina. Compete ao órgão desenvolver ações integradas com outros setores da administração pública e com a sociedade civil, visando garantir os direitos das mulheres em todas as suas diversidades. Entre suas atribuições estão a implementação de programas de proteção, acolhimento e atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade ou violência, bem como a promoção de campanhas educativas e ações de prevenção. A Secretaria também atua no estímulo à participação das mulheres nos espaços de decisão política, no mercado de trabalho e em atividades empreendedoras, além de promover a transversalidade de gênero nas políticas públicas municipais. É sua responsabilidade ainda fomentar a articulação com redes de apoio e organismos estaduais e federais, garantindo a efetividade das políticas de equidade e justiça social.

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Cupira é um agente articulador, mediador e orientador das relações entre organizações, instituições, entidades e sociedade em geral na promoção do desenvolvimento econômico. Tem como principais atribuições: planejar e executar atividades relacionadas à formulação e execução de estratégias e ações de crescimento econômico integrado, projetando e divulgando o potencial do Município de forma a atrair novos investimentos nos setores industrial, comercial e de serviços.


Também desenvolve e fomenta ações, promovendo e incentivando a vinda de novos empreendimentos que propiciem a geração de empregos, melhoria da renda e qualidade de vida. Ter atuação ativa no âmbito do Governo, promovendo com responsabilidade e compromisso, o desenvolvimento dos programas econômicos vigentes no Município.


Ainda, Implementar políticas de Geração de Emprego e Renda;


Contribuir para o desenvolvimento econômico social do Município de Cupira;


Apoiar e divulgar o potencial econômico da Cidade;


Apoiar as demais Secretarias na captação de recursos externos;


Criar políticas de incentivo à expansão econômica, bem como, o desenvolvimento de projetos estruturais, que forneçam condições ao desenvolvimento do município, atuando como facilitador entre o Poder Público e o Empreendedor.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico tem como competências formular, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao planejamento estratégico do município e ao fomento do desenvolvimento econômico sustentável. Compete ao órgão elaborar e acompanhar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, assegurando a integração entre planejamento, orçamento e gestão. Também é atribuição da Secretaria promover estudos socioeconômicos, desenvolver indicadores de desempenho e subsidiar a tomada de decisões com base em evidências e dados técnicos. No campo do desenvolvimento econômico, cabe à Secretaria estimular o empreendedorismo, atrair investimentos, apoiar a atividade empresarial, promover a inovação, fomentar a economia local e articular parcerias com os setores produtivos. Atua ainda na modernização da gestão pública, na captação de recursos externos, na coordenação de projetos estratégicos e na criação de políticas públicas que favoreçam a geração de emprego, renda e competitividade no município.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES


  • Estabelecer a política de saúde do município;

  • Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde;

  • Articular e integrar os setores públicos e entidades comunitárias para o desenvolvimento de programas de saúde permanentes e especiais, voltados para a prevenção e tratamento das doenças;

  • Desenvolver mecanismos de controle e avaliação da atenção básica.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde tem como competências planejar, coordenar, executar e monitorar as políticas públicas de saúde no âmbito do município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Compete ao órgão garantir o acesso da população aos serviços de saúde de forma universal, integral e equânime, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde. Entre suas atribuições, destacam-se a gestão das unidades de saúde, o planejamento e execução de campanhas de imunização e vigilância epidemiológica, a regulação do acesso aos serviços e a gestão dos sistemas de atenção básica, especializada e hospitalar. A Secretaria também é responsável pela vigilância sanitária, controle de zoonoses, saúde ambiental e saúde do trabalhador, além de promover a educação em saúde e estimular a participação da comunidade no controle social por meio dos conselhos de saúde. Atua ainda na articulação intersetorial para a melhoria das condições de vida da população e no uso eficiente dos recursos públicos destinados à saúde.

Controladoria Geral Controladoria Geral

ATRIBUIÇÕES


  • Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;

  • Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;

  • Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;

  • Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF¹;

  • Verificar e avaliar a adoção de medidas para retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da LRF¹;

  • Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

  • Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF¹;

  • Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;

  • Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;

  • Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual – LOA com o PPA², a LDO³ e as normas da LRF¹;

  • Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

  • Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia das receitas;

  • Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE ou Tribunal de Contas da União – TCU;

  • Verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666/1993, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;

  • Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE ou Tribunal de Contas da União – TCU;

  • Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;

  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria-Geral tem como competências principais exercer as funções de controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção no âmbito da administração pública. Compete ao órgão assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, por meio do acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão dos recursos públicos. Também é responsabilidade da Controladoria-Geral promover auditorias contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais, emitir relatórios e pareceres técnicos, propor medidas corretivas e de aprimoramento da gestão, além de fortalecer a transparência pública e o acesso à informação. Atua ainda no recebimento, tratamento e encaminhamento de manifestações da sociedade por meio da ouvidoria, bem como na coordenação de ações de integridade institucional, fomentando a ética, a responsabilidade e a eficiência no serviço público. A Controladoria-Geral desempenha papel estratégico na promoção da boa governança, contribuindo para a prevenção de irregularidades e o fortalecimento da confiança da população na administração pública.

Procuradoria Geral Procuradoria Geral

ATRIBUIÇÕES


  • Emitir parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias e embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, inclusive quanto ao cumprimento de decisões e sentenças judiciais;

  • Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da Administração Direta e Indireta do Município, emitindo parecer prévio;

  • Intervir obrigatoriamente em processos submetidos à apreciação da Corte de Contas nos quais figure como interessado o Município de Cupira;

  • Representar a Administração Municipal perante a Câmara Municipal para esclarecimentos de situações jurídicas relativas à municipalidade, tais como: licitações, contratos, despesas, concurso, orçamento, dentre outras;

  • Elaborar, analisar, visar e registrar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Município participe diretamente ou como interveniente;

  • Emitir parecer sobre processos licitatórios da Administração Municipal, bem como acompanhar a abertura e julgamento desses processos;

  • Examinar a legalidade das inscrições de débitos tributários na dívida ativa do Município, em especial quantos aos aspectos de liquidez e certeza, bem como inscrever débitos tributários e extraordinários na dívida ativa, cobrar judicialmente os débitos de qualquer natureza;

  • Proceder à análise e emissão de parecer nas matérias legislativas à sanção do Prefeito ou de sua autoria, elaborando exposição dos motivos, razões de vetos ou quaisquer outras peças jurídicas;

  • Participar obrigatoriamente de Comissão, Colegiado, Grupo de Trabalho ou outro que tenha por finalidade e alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais;

  • Orientar e expedir atos jurídico-normativos;

  • Incentivar e apoiar o exercício dos direitos de promoção da cidadania, prestando assistência judiciária, orientações nos assuntos de defesa do consumidor e na defesa dos direitos humanos;

  • Opinar e informar, em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração, bem como relativos ao processo disciplinar, quando delegados pelo Procurador Geral;

  • Exercer outras atribuições legais delegadas pelo Procurador Geral.

COMPETÊNCIAS

A Procuradoria-Geral tem como competências a representação judicial e extrajudicial do ente público, a defesa dos interesses legais da administração direta e indireta, bem como a orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da gestão. Compete à Procuradoria-Geral emitir pareceres técnicos sobre questões legais, analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos, contratos, convênios, licitações e demais atos administrativos, além de promover a cobrança da dívida ativa e atuar em ações judiciais que envolvam o ente público. Também é sua atribuição zelar pela correta aplicação das leis e regulamentos, prevenir litígios por meio da consultoria jurídica preventiva, propor medidas que assegurem a segurança jurídica das decisões administrativas e colaborar na elaboração de minutas legislativas. A Procuradoria-Geral atua ainda como órgão central do sistema jurídico do governo, garantindo a legalidade, legitimidade e eficiência dos atos da administração pública.

Secretaria Municipal Cidadã, Trânsito e Defesa Civil Secretaria Municipal Cidadã, Trânsito e Defesa Civil

ATRIBUIÇÕES


  • Planejar, coordenar e executar ações voltadas à segurança cidadã no município;

  • Articular políticas públicas de prevenção à violência e promoção da cultura de paz;

  • Organizar e fiscalizar o trânsito no perímetro urbano e rural do município;

  • Realizar ações educativas de trânsito junto à população;

  • Gerenciar a Defesa Civil, atuando em situações de risco e emergência;

  • Promover ações de prevenção de desastres naturais e prestar apoio às comunidades afetadas;

  • Trabalhar em conjunto com a Guarda Municipal e outros órgãos de fiscalização.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Defesa Civil é órgão de nível de direção, responsável por coordenar ações integradas de segurança pública municipal, ordenamento do trânsito e defesa civil. Atua em parceria com demais órgãos e instituições para promover uma cidade mais segura e organizada.

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