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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CUPIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria Geral
Endereço: Av. Desembargador Felísmino Guedes
Número: 135
Bairro: Centro
CEP: 55.460-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: juridico@cupira.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3738-1370
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Kezia Milka Lyra de Oliveira Kezia Milka Lyra de Oliveira Procurador(a) (81) 3738-1370 - juridico@cupira.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

  • Emitir parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias e embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, inclusive quanto ao cumprimento de decisões e sentenças judiciais;
  • Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da Administração Direta e Indireta do Município, emitindo parecer prévio;
  • Intervir obrigatoriamente em processos submetidos à apreciação da Corte de Contas nos quais figure como interessado o Município de Cupira;
  • Representar a Administração Municipal perante a Câmara Municipal para esclarecimentos de situações jurídicas relativas à municipalidade, tais como: licitações, contratos, despesas, concurso, orçamento, dentre outras;
  • Elaborar, analisar, visar e registrar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Município participe diretamente ou como interveniente;
  • Emitir parecer sobre processos licitatórios da Administração Municipal, bem como acompanhar a abertura e julgamento desses processos;
  • Examinar a legalidade das inscrições de débitos tributários na dívida ativa do Município, em especial quantos aos aspectos de liquidez e certeza, bem como inscrever débitos tributários e extraordinários na dívida ativa, cobrar judicialmente os débitos de qualquer natureza;
  • Proceder à análise e emissão de parecer nas matérias legislativas à sanção do Prefeito ou de sua autoria, elaborando exposição dos motivos, razões de vetos ou quaisquer outras peças jurídicas;
  • Participar obrigatoriamente de Comissão, Colegiado, Grupo de Trabalho ou outro que tenha por finalidade e alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais;
  • Orientar e expedir atos jurídico-normativos;
  • Incentivar e apoiar o exercício dos direitos de promoção da cidadania, prestando assistência judiciária, orientações nos assuntos de defesa do consumidor e na defesa dos direitos humanos;
  • Opinar e informar, em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração, bem como relativos ao processo disciplinar, quando delegados pelo Procurador Geral;
  • Exercer outras atribuições legais delegadas pelo Procurador Geral.

COMPETÊNCIAS

A Procuradoria-Geral tem como competências a representação judicial e extrajudicial do ente público, a defesa dos interesses legais da administração direta e indireta, bem como a orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da gestão. Compete à Procuradoria-Geral emitir pareceres técnicos sobre questões legais, analisar a constitucionalidade e legalidade de projetos, contratos, convênios, licitações e demais atos administrativos, além de promover a cobrança da dívida ativa e atuar em ações judiciais que envolvam o ente público. Também é sua atribuição zelar pela correta aplicação das leis e regulamentos, prevenir litígios por meio da consultoria jurídica preventiva, propor medidas que assegurem a segurança jurídica das decisões administrativas e colaborar na elaboração de minutas legislativas. A Procuradoria-Geral atua ainda como órgão central do sistema jurídico do governo, garantindo a legalidade, legitimidade e eficiência dos atos da administração pública.

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