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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CUPIRA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Controladoria Geral
Endereço: Av. Desembargador Felísmino Guedes
Número: 135
Bairro: Centro
CEP: 55.460-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: controleinterno@cupira.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3738-1370
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria Juliana Leite da Cruz Maria Juliana Leite da Cruz Controlador(a) Interno(a) (81) 3738-1370 - controleinterno@cupira.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

  • Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
  • Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
  • Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF¹;
  • Verificar e avaliar a adoção de medidas para retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da LRF¹;
  • Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF¹;
  • Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  • Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual – LOA com o PPA², a LDO³ e as normas da LRF¹;
  • Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia das receitas;
  • Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE ou Tribunal de Contas da União – TCU;
  • Verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666/1993, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE ou Tribunal de Contas da União – TCU;
  • Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

COMPETÊNCIAS

A Controladoria-Geral tem como competências principais exercer as funções de controle interno, auditoria, correição, ouvidoria, prevenção e combate à corrupção no âmbito da administração pública. Compete ao órgão assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos, por meio do acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão dos recursos públicos. Também é responsabilidade da Controladoria-Geral promover auditorias contábeis, financeiras, operacionais e patrimoniais, emitir relatórios e pareceres técnicos, propor medidas corretivas e de aprimoramento da gestão, além de fortalecer a transparência pública e o acesso à informação. Atua ainda no recebimento, tratamento e encaminhamento de manifestações da sociedade por meio da ouvidoria, bem como na coordenação de ações de integridade institucional, fomentando a ética, a responsabilidade e a eficiência no serviço público. A Controladoria-Geral desempenha papel estratégico na promoção da boa governança, contribuindo para a prevenção de irregularidades e o fortalecimento da confiança da população na administração pública.

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