| Entidade: | Corregedoria-Geral da Guarda Civil Municipal de Cupira |
| Endereço: | Não informado |
| Número: | Não informado |
| Bairro: | Não informado |
| CEP: | Não informado |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | cgcm.cupira@gmail.com |
| Website: | |
| Telefone: | Não informado |
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São atribuições da Guarda Municipal:
I – prevenir e coibir infrações penais e administrativas no âmbito municipal;
II – atuar de forma preventiva e permanente no território do Município;
III – colaborar com os órgãos de segurança pública em ações integradas;
IV – exercer as competências de trânsito que lhe forem conferidas, nos termos da Lei nº 9.503/1997;
V – atender ocorrências emergenciais e conduzir à autoridade policial competente o autor de infração em flagrante delito;
VI – atuar na mediação de conflitos e em ações de prevenção à violência;
VII – cooperar com a defesa civil, com os órgãos de fiscalização municipal e com políticas públicas de segurança;
VIII – auxiliar na segurança de eventos, autoridades e unidades de ensino municipal.
Compete à Guarda Municipal a proteção dos bens, serviços, logradouros públicos, instalações e patrimônio do Município, bem como a atuação preventiva em favor da população.